quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Justiça garante direitos de Marcelo Teixeira em ação com o Santos FC

O juiz da 5ª Vara Cível de Santos, José Wilson Gonçalves, considerou, em sentença publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03), improcedentes os embargos opostos realizados pelos atuais dirigentes do Santos Futebol Clube contra o ex-presidente Marcelo Teixeira, em virtude de aval dado a operação bancária da agremiação santista com o Banco Safra, que não foi cumprida pela atual diretoria em sua Administração.

Com essa decisão, a Justiça de Santos considerou procedente o débito que o clube possui com Marcelo Teixeira e sua família, algo que a atual direção do clube contestava. Em sua sentença, o juiz destaca que pela leitura jurídica do Estatuto Social, "na qualidade de presidente, de membro de diretoria, de conselheiro, de associado ou de mero torcedor, não é proibido dar-se garantia ao clube, pessoal ou real, em operações inerentes à sua atividade, como as bancárias visando ao indispensável aporte financeiro sem o que sabidamente o clube não sobrevive".

Vale lembrar que, de acordo com documento do Banco Safra, a execução das contas do ex-presidente ocorreu por orientação da atual diretoria jurídica do clube. "A execução das referidas garantias decorreu da impossibilidade de obtermos qualquer solução amigável junto à atual Diretoria do Santos FC, que atendesse aos interesses legítimos de nossa instituição, apesar das inúmeras tentativas de ao longo do prazo decorrido entre o vencimento da operação e a presente data, havendo inclusive a indicação por parte da Diretoria Jurídica da referida associação desportiva para que o Banco utilizasse os avais outorgados à operação vencida para solucionar o problema da inadimplência", diz a nota assinada pela Superintendência do Banco Safra, na data da execução.

Essa vitória jurídica se junta ao agravo obtido no Tribunal de Justiça, quando foi discutido a garantia deste processo, que determinou, por unanimidade, que a garantia deste processo teria que ser em ativos financeiros obtidos através de penhora online das contas do clube.

Além de julgar os embargos dos advogados do Santos FC improcedentes, o magistrado condenou o clube a pagar às custas e despesas processuais e honorários advocatícios (que não são aqueles fixados na execução) no valor de R$ 10 mil (Código de Processo Civil, artigo 20,§ 4º), corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 12% ao ano.

Em virtude da decisão do Juiz e do TJ, o Santos FC pode ter bloqueada as suas contas bancárias, até a totalização da dívida, que será depositada em conta especial do Tribunal de Justiça. A decisão do juiz pode ser objeto de apelação. Caso o Santos FC queira recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo deve pagar cerca de R$ 52 mil de custas. O recurso que cabe ao Santos não tem efeito suspensivo podendo iniciar a execução dessa decisão imediatamente, caso os atuais dirigentes insistam em manter este litígio e não se apresentem espontaneamente para pagar.

O ex-presidente Marcelo Teixeira, que foi representado nesta ação pelo advogado Maurício de Ávila Maríngolo, reiteradas vezes tentou estabelecer um acordo para evitar a ação na Justiça, porém a atual diretoria se mostrou intransigente e desinteressada em resolver a questão de forma amigável.

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